No julgamento do Recurso Especial n. 1.798.089/MG, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) resguardou acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou o cumprimento de ordem proferida por juízo arbitral. A Corte Especial entendeu que a convivência entre os juízos estatal e arbitral é imprescindível para o respeito das competências previstas no ordenamento pátrio.
O argumento dos recorrentes era o de que o TJMG teria extrapolado sua competência ao determinar o cumprimento de decisão arbitral. A Ministra Relatora Nancy Andrighi, porém, esclareceu que os órgãos devem estabelecer entre si uma “relação de diálogo e cooperação, e não uma relação de disputa, o que enseja a necessidade de uma convivência harmoniosa e de atuação conjunta, para resolver de modo efetivo os conflitos postos a julgamento arbitral”. Nos termos do voto da Relatora, a ausência de poder coercitivo das decisões arbitrais é outro fator que justifica a necessária harmonia entre as duas esferas.
A Ministra também ressaltou a existência de uma margem de interpretação, ainda que bastante restrita, exercida pelo Judiciário ao fazer cumprir decisões dessa natureza. Destacou, por outro lado, que incumbe à jurisdição estatal conferir eficácia à resolução dos conflitos, o que inclui o respeito ao instituto da arbitragem.
O julgamento se soma à vasta jurisprudência do STJ que confere segurança à jurisdição arbitral e indica aos envolvidos ou potencialmente envolvidos em controvérsias levadas aos tribunais arbitrais que, caso necessário, o Judiciário pode e deve atuar, de forma harmônica e conjunta, em favor da efetividade do instituto.